Muito se fala dos protocolos de outros países, mas é muito importante sabermos os protocolos para entrada ou retorno no Brasil.
A ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) e o Ministério Público disponibilizaram um material muito interessante e esclarecedor sobre as regras de entrada no Brasil.
Hoje separamos as regras para viajantes de via área, mas você pode conferir também as regras para viajantes de via terrestre e marítima.
Regras para viajantes de avião:
Viajantes estrangeiros e brasileiros no exterior devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
1) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19
Teste de antígeno (realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque), ou teste laboratorial RT-PCR (realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque).
No caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante saia da área restrita do aeroporto e/ou realize migração, e que ultrapasse as 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou as 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste.
2) Declaração de Saúde do Viajante – DSV
Na hora do check-in você precisará apresentar o comprovante (e-mail de confirmação), impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em, no máximo, 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil.
Para preencher o formulário, tenha em mãos:
No link abaixo o viajante faz uma pré-inscrição para receber o link do formulário por e-mail.
3) Comprovante de vacinação
O comprovante deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
– deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
– são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
– a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Lembramos que os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Os seguintes casos NÃO precisam apresentar comprovante de vacinação, MAS precisam cumprir quarentena:
1 – pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação ( desde que atestada por laudo médico)
2 – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e publicados no site do Ministério da Saúde;
3 – em virtude de questões humanitárias, na forma prevista no art. 16 da Portaria 666/2022, que define as regras para entrada no Brasil;
4 – provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do Ministério, conforme este link; e
5 – Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Sobre a quarentena :
– A quarentena é obrigatória para os viajantes dispensados da apresentação de comprovante de vacinação.
– A quarentena será de 14 dias, na cidade do destino final do viajante e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
– A quarentena pode ser encerrada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena (desde que o viajante esteja assintomático)
Dispensados de quarentena e comprovante de vacinação
Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação e de realizar a quarentena no regresso, mas devem atender às exigências de teste para Covid-19 e de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.
Gostou do conteúdo desenvolvido pela ANVISA?
Confira na íntegra das regras para entrada de viajantes no Brasil.