A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é um documento internacional necessário para o motorista dirigir em um país estrangeiro ao permanecer por mais de 6 meses. É importante frisar que cada país tem suas regras e inclusive, em alguns países, é possível dirigir tendo apenas a CNH brasileira.
É recomendo que o estudante consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver as condições para dirigir.
Documentação aceita em junho de 2018 para dirigir em outros países:
1) Países que aceitam a CNH brasileira:
a) Argentina, Chile, Peru, Paraguai, Uruguai e Bolívia (seguem a Regulamentação Básica Unificada de Trânsito).
b) Moçambique, Espanha e Itália (países com acordos de reconhecimento recíprocos de carteiras de habilitação).
A CNH deve ser apresentada em original observando a equivalência de categorias.
2) Países que aceitam a PID:
Países que constam como “Partes Contratantes” da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968:
Veja aqui a lista de 76 países.
3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para ele dirigir
Quais são as condições para requisitar?
Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada).
Ter habilitação emitida pelo Detran do seu estado.
Ter habilitação sem processo de mudança de categoria.
Onde solicitar?
Pela internet no site do Detran do seu estado ou pessoalmente em qualquer unidade de atendimento
Quem pode solicitar?
O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Qual é a validade da PID?
CNH com prazo de validade inferior a 3 anos – o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos – o prazo de validade da PID será de 3 anos.
Para saber mais sobre taxas e o passo-a-passo para solicitar, visite o site do Detran do seu estado.
Fonte: Detran.SP